segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

DIA DE REIS

Para cristãos e curiosos de plantão
Os Três Reis Magos entregando seus presentes ao Menino Jesus.

Dia de Reis ou “Dia dos Reis Magos” é uma data celebrada principalmente pelos cristãos. No Brasil, é comemorada anualmente no dia 6 de Janeiro e, ao contrário do que muitos pensam, não é um feriado nacional. Na cidade do Natal/RN, por exemplo, é feriado municipal.

Os Reis Magos fazem parte das tradições de Natal e são figuras que animam os presépios. São três os Reis Magos: Belquior (Melquior), Gaspar e Baltasar. Eles vieram do Oriente para conhecer o Menino Jesus, oferecendo a Este os seguintes presentes: o Rei Mago Belchior ofereceu ouro; o Rei Mago Gaspar ofereceu incenso; e o Rei Mago Baltasar ofereceu mirra.

A tradição do culto aos Reis Magos é uma herança cultural que nos foi legada por Portugal.

Três Reis Magos seguindo a estrela.

Quem são os Reis Magos?

Os três reis magos (Belquior, Baltasar e Gaspar) são personagens bíblicos. Segundo o evangelista Mateus (Mt 2), eles vieram do Oriente, conduzidos por uma estrela.
Chegaram na cidade de Belém, local de nascimento do Menino Jesus, trazendo presentes: mirra, ouro e incenso. Tais presentes tinham um sentido simbólico. O ouro representava a realeza; a mirra (resina antisséptica), a pureza; já o incenso, queimado em cerimônias religiosas, simbolizava a fé.
No contexto bíblico, a palavra “mago” não significa bruxo ou feiticeiro, mas assume o sentido de sacerdote ou sábio. Acredita-se que os Reis Magos detinham poderes e dons divinos.
No Brasil, na América Latina e em diversos países da Europa, o Dia dos Reis Magos é comemorado todo 6 de Janeiro. Aqui no Brasil, várias festas do nosso folclore são realizadas no interior do país. Nos chamados  reisados, por exemplo, grupos de pessoas passam de casa em casa pedindo presentes e cantando músicas típicas. Esta festa foi trazida pelos colonizadores portugueses e espanhóis para o continente americano.


Fonte: Educação e Transformação, com adaptações e Bíblia Sagrada.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Yahoo!)

DIREITO CIVIL - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE MORADIA (II)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


De maneira análoga ao proposto no texto constitucional, mencionado alhures, dispõe o art. 1º, caput, da MP nº 2.220/2001:

Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

A Concessão de Uso Especial Para Fins de Moradia, portanto, é um direito real, garantido para regularizar áreas públicas, podendo gerar ações contra qualquer pessoa que queira violá-lo[1].

Regra geral, a Concessão de Uso Especial Para Fins de Moradia se aplica para aqueles que preencherem aos requisitos constitucionais e da MP nº 2.220/2001, mencionados acima. É importante ressaltar que com a Concessão Especial Para Fins de Moradia o morador não será dono do imóvel. A propriedade continuará em poder da Administração Pública, que concede ao ocupante apenas o direito de usar, ou seja, a posse do bem.

Inicialmente, o título de concessão de uso especial para fins de moradia será conseguido pela via administrativa, através do órgão competente da Administração Pública. Entretanto, se o órgão administrativo se recusar ou se omitir, é possível recorrer-se à via judicial. Neste caso, a concessão de uso especial será declarada pelo juiz, mediante sentença. Vale lembrar que, independentemente do meio utilizado, seja na esfera administrativa, ou na esfera judicial, o título de concessão conferido serve para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.





[1] MIRANDA, Vitor da Cunha. A concessão de direito real de uso (CDRU) e a concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM) como instrumentos de regularização fundiária em áreas públicas no Brasil. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/48642/a-concessao-de-direito-real-de-uso-cdru-e-a-concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia-cuem-como-instrumentos-de-regularizacao-fundiaria-em-areas-publicas-no-brasil>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019.



(A imagem acima foi copiada do link Magalhães Advogados.)

"As invenções são, sobretudo, o resultado de um trabalho teimoso".


Alberto Santos Dumont (1873 - 1932): aeronauta, cientista, esportista e inventor brasileiro. Pioneiro da aviação, tendo feito primeiro voo assistido, com o 14 BisSantos Dumont também inventou o chuveiro de água quente, o dirigível, o relógio de pulso, o ultraleve... Este grande cientista brasileiro é reconhecido e admirado em diversos países, mas aqui, pouco se fala nele. 


(A imagem acima foi copiada do link Democracia & Política.)