segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

DIREITO CIVIL - PAREDES DIVISÓRIAS (II)

Esboço de texto a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN.

Como inteligível da leitura do art. 1.304, do CC, o direito de assentar madeiramento somente pode ser exercido se a parede do prédio contíguo suportar a nova construção. Assim, de acordo com Orlando Gomes (Direitos reais, p. 232), o direito de madeirar é condicionado à conjunção dos seguintes requisitos:

I – o prédio deve ser urbano;

II – o prédio deve estar sujeito a alinhamento;

III – a parede divisória deve pertencer ao vizinho;

IV – a parede divisória deve aguentar a nova construção; e,

V – o dono do terreno vago, no qual pretende edificar, deve embolsar o dono da parede divisória, pagando-lhe meio valor desta e do chão correspondente.

O legislador regula também o chamado condomínio de paredes divisórias, disciplinando-o no art. 1.306, do Código Civil, in verbis:

“O condômino de parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto” (grifo nosso).

Também é permitido a qualquer dos confinantes, de acordo com o art. 1.307, do Código:

“Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada”.

Por outro lado, é defeso aos confinantes, segundo o art. 1.308, do CC:

“Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho (grifo nosso). 

     Ressalta GONÇALVES (2016, p. 378), todavia, que as disposições sobre madeiramento e travejamento nas paredes divisórias, disciplinadas na legislação pátria, são hoje obsoletas. Ora, devido à multiplicação e diversidade de construções modernas, muitas de grandes proporções, tornam inviáveis, do ponto de vista técnico, a utilização da parede anteriormente construída.


Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Viva como se fosse morrer amanhã. Aprenda como se fosse viver para sempre".

Mahatma Gandhi

Mohandas Karamchand Gandhi, mais conhecido como Mahatma Gandhi (1869 - 1948): advogado indiano. De visão anticolonialista e ideias nacionalistas, Gandhi ficou famoso por empreender um movimento de resistência não violenta, redundando na independência da Índia, em relação ao Império Britânico. Suas ideias inspiraram movimentos de direitos civis pelo mundo todo, tanto é que, em virtude desse ativismo político, recebeu o título honorífico Mahãtmã, que em sânscrito significa "de grande alma", "venerável".

Mahatma Gandhi desafiou e venceu a maior potência econômica e militar da época, através de um movimento pacifista, não violento. Isso prova que, na vida, às vezes, para vencer uma batalha, a melhor estratégia é o não enfrentamento direto.


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