terça-feira, 12 de novembro de 2019

"O amor é a asa veloz que DEUS deu à alma para que ela voe até o céu".

Resultado de imagem para MICHELANGELO

Michelangelo di Lodovico Buonarroti Simoni, mais conhecido como Michelangelo (1475 - 1564): arquiteto, escultor, pintor e poeta italiano da Renascença. Considerado um dos maiores criadores da história da arte do Ocidente, dentre seus inúmeros trabalhos está a participação nos afrescos da Capela Sistina.


(A imagem acima foi copiada do link Opinião e Notícia.)

DIREITO CIVIL - ÁGUAS (I)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2

Resultado de imagem para água

O art. 1.293 regulamenta a utilização de aqueduto ou canalização de águas:

"É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos" (grifo nosso).

Este dispositivo consagra o chamado direito à servidão de aqueduto, adotando a orientação do art. 117, do Decreto nº 24.643/1934 (Código de Águas), in verbis:

"A todos é permitido canalizar pelo prédio de outrem as águas a que tenham direito, mediante prévia indenização ao dono deste prédio (grifo nosso):

a) para as primeiras necessidades da vida;


b) para os serviços da agricultura ou da indústria;



c) para o escoamento das águas superabundantes;



d) para o enxugo ou bonificação dos terrenos".


O art. 1.290 do Código Civil, por seu turno, nos apresenta o direito às sobras das águas nascentes e das águas pluviais:

"O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores" (grifo nosso).

De modo parecido, dispõe o art. 90 do Código de Águas: "O dono do prédio onde houver alguma nascente, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir o curso natural das águas pelos prédios inferiores" (grifo nosso).

Ambos os dispositivos tratam da chamada servidão das águas supérfluas, e destes artigos, segundo GONÇALVES (2016, p. 363 - 364) pode-se inferir o seguinte:

I - o direito do prédio inferior é apenas o de receber as sobras de fonte não captada;

II - as águas pluviais (da chuva) são coisas sem dono e, desde que escoem por terrenos particulares, são de propriedade dos respectivos donos;

III - é defeso ao dono da nascente, satisfeitas as necessidades de consumo, desviar o curso das sobras, de modo que sigam rumo diverso (artificial) ao que seria traçado pela natureza do terreno;

IV - do mesmo modo do dispositivo anterior, o dono do prédio inferior não pode alterar o curso natural das águas.


Fonte: 

BRASIL. Código de Águas, Decreto nº 24.643, de Julho de 1934;

BRASIL. Decreto-Lei nº 852, de 11 de Novembro de 1938;

BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas, volume 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016.


(A imagem acima foi copiada do link Demae.)

"O sábio não é o homem que fornece as verdadeiras respostas; é quem faz as verdadeiras perguntas".

Resultado de imagem para claude levi strauss

Claude Lévi-Strauss (1908 - 2009): antropólogo, professor e filósofo belga. Um dos grandes intelectuais do século XX, também é considerado o fundador da antropologia estruturalista. A obra de Strauss é reconhecida internacionalmente, ele, inclusive, fez trabalhos em campo com índios do Brasil Central, entre 1935 e 1939.  


(A imagem acima foi copiada do link Revista Cult.)

“Nem um elevado grau de inteligência, nem imaginação, nem ambos juntos fazem um gênio. Amor, amor e amor, que é a alma do gênio”.

Resultado de imagem para Wolfgang_Amadeus_Mozart

Wolfgang Amadeus Mozart (1756 - 1791): compositor austríaco, considerado na atualidade pela crítica especializada como um dos maiores compositores ocidentais. Gênio precoce, Mozart demonstrou talento desde a mais tenra idade. Consta que ele começou a compor aos 5 (cinco) anos de idade, passando a apresentar-se para a realeza europeia, os quais ficavam admirados e estupefatos. Autor de mais de seiscentas obras, faleceu com apenas 35 anos de idade. Seu nome de batismo era Johannes Chrysostomus Wolfgangus Theophilus Mozart.



(A imagem acima foi copiada do link Lyrics Translate.)