"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão
Alguns aspectos do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41) que costumam ser cobrados em concursos, das mais diversas áreas. Falaremos 'apenas' dos arts. 1º a 3º.
O processo penal, em todo o território nacional, será regido por este Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), ressalvados:
I - os tratados, as convenções e as regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nos crimes de responsabilidade;
III - os processos de competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial.
A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (aplicação da lei processual penal no tempo)
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)