sexta-feira, 26 de abril de 2019

ACIDENTE NUCLEAR DE CHERNOBYL (I)

O que foi, quando e onde aconteceu

O acidente nuclear de Chernobyl foi um acidente nuclear de grandes proporções que aconteceu em abril de 1986, entre os dias 25 e 26. Ocorreu no reator nuclear de nº 4, da Central Nuclear V. I. Lenin, mais conhecida como Usina Nuclear de Chernobyl.  
A usina está localizada nas proximidades da cidade de Pripyat, no norte da Ucrânia, próxima da fronteira com a Bielorrússia. Tanto a Ucrânia, como a Bielorrússia eram, na época, repúblicas integrantes da então União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), ou, simplesmente, União Soviética.
O acidente se deu durante um teste de segurança ocorrido no início da madrugada. O teste simulava uma falta de energia da estação, durante o qual os sistemas de segurança de emergência e de regulagem de energia foram intencionalmente desligados. Todavia, uma combinação de falhas inerentes ao próprio projeto do reator, bem como dos operadores, os quais organizaram o núcleo de uma maneira contrária à lista de verificação para o teste. Tudo isso resultou em condições de reação descontroladas, que ensejaram naquele que viria a ser, até então, o maior acidente nuclear da história da humanidade. 
Assim, a água, superaquecida, foi instantaneamente transformada em vapor. Isso causou uma explosão de vapor destrutiva e um subsequente incêndio. Esses eventos jogaram grafite ao ar livre e produziram correntes ascendentes consideráveis ​​por cerca de nove dias. O fogo só foi finalmente controlado em 4 de maio de 1986! 
Ainda como consequências da explosão, as plumas de produtos de fissão foram lançadas na atmosfera, precipitando-se sobre partes da União Soviética e da Europa Ocidental. Isso mesmo, caro leitor, radioatividade pura, foi lançada no ambiente e em vastas áreas urbanas habitadas por milhões de pessoas. E, tanto a União Soviética, como os países do ocidente (incluindo os EUA), durante muito tempo esconderam ou até mesmo negaram as verdadeiras proporções do acidente. 
O número total de vítimas, incluindo os mortos devido ao desastre, continua até hoje a ser uma questão controversa e disputada. Durante o acidente, duas mortes foram confirmadas (dois funcionários da usina). Nos dias subsequentes, 134 militares que tiveram contato imediato com as instalações da usina, foram hospitalizados com síndrome aguda da radiação (SAR). Alguns vieram a morrer poucos meses depois. 
O número total de pessoas mortas em decorrência do acidente nuclear de Chernobyl, principalmente no que concerne ao número de vítimas expostas à radiação, até hoje é desconhecido. O contexto político internacional (Guerra Fria) da época e a falta de transparência por parte do governo da URSS fizeram com que uma verdadeira operação de encobrimento fosse perpetrada. E, como dito anteriormente, tanto os soviéticos, como os países ocidentais, negaram ou esconderam do público os verdadeiros efeitos do acidente.
Isso fez com que milhares de pessoas contaminadas não fossem indenizadas e, pior, não recebessem o tratamento médico adequado. Lamentável...


Fonte: documentário do YouTube, Wikipédia e Tec Mundo, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Tec Mundo.)

DICAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com a Lei nº 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor - CDC:

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; 

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor
a) por iniciativa direta; 
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; 
c) pela presença do Estado no mercado de consumo; 
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; 

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria de mercado de consumo; 

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; 

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; 

VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)