quarta-feira, 27 de março de 2019

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE FIANÇA

Modelo de CONTRATO DE FIANÇA, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FIADOR(A):CARLOS CASAGRANDE, brasileiro, solteiro, economiário, portador da cédula de identidade R.G nº 858.967 SSP/CE, e CPF/MF 811.338.504-77, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1519, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

AFIANÇADO(A): JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G nº 613.463 ITEP/RN, e CPF/MF 123.232.445-81, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518 C, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

CREDOR(A): FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF 008.032.144-40, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.   
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.  

DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – As partes acima identificadas, por livre vontade e com consentimento mútuo, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA 2ª – O presente tem como OBJETO a fiança prestada neste ato pelo(a) FIADOR(A) ao(à) AFIANÇADO(A), o qual tornou-se devedor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por força do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO), datado de 20/03/2019.

CLÁUSULA 3ª – O contrato anteriormente firmado entre o(a) AFIANÇADO(A) e o(a) CREDOR(A) segue anexo a este instrumento, por força de garantia principal, ressaltando-se que o primeiro comprometeu-se a adimplir e cumprir com todas obrigações neste contidas, assim como efetivar o pagamento da quantia supracitada, acrescida de juros de 1,5% (hum e meio por cento) ao mês, multa de 50% (cinquenta por cento) e correção monetária com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), em caso de inadimplência.

DO COMPROMISSO DE FIANÇA
CLÁUSULA 4ª – O(A) FIADOR(A) se compromete subsidiariamente a:
a) Adimplir, com a quantia supracitada, de responsabilidade primária do(a) AFIANÇADO(A);
b) Efetivar o pagamento dos juros, da multa e da correção estipulados no contrato realizado entre O(A) AFIANÇADO(A) e O(A) CREDOR(A);
c) Disponibilizar bens que satisfaçam a dívida.

CLÁUSULA 5ª – Saliente-se que, em que pese a responsabilidade ser subsidiária, em caso de inadimplemento por parte do(a) AFIANÇADO(A), o(a) FIADOR(A) renuncia ao benefício de ordem e se compromete em dar seus bens em execução para quitação da obrigação assumida junto ao(a) CREDOR(A), caso não haja cumprimento das obrigações originárias por parte do(a) AFIANÇADO(A), no prazo avençado.

CLÁUSULA 6ª – Em caso de novação das obrigações contidas no contrato anexo, o(a) FIADOR(A) se obriga por todas as obrigações contidas no presente.

CLÁUSULA 7ª – Na hipótese de o(a) FIADOR(A) pagar, parcial ou totalmente a dívida, sub-rogar-se-á nos direitos de credor(a), podendo, desta forma, dar quitação e emitir recibos.

DA FIANÇA PROPRIAMENTE DITA
CLÁUSULA 8ª – O presente instrumento vigorará entre as partes, à luz da legislação vigente pelo idêntico lapso temporal do contrato anexo, ou seja, 60 (sessenta) dias. No entanto, será extinto, observadas as condições inerentes ao término das obrigações em geral, somando-se inclusive como causa de extinção possíveis situações de mora nas obrigações contratuais.

CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 9ª – O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura das partes.

CLÁUSULA 10ª – Restam responsáveis pelo cumprimento deste os herdeiros e sucessores do(a) FIADOR(A), na medida dos valores expressos neste.

DO FORO
CLÁUSULA 11ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN, admitindo, inclusive a possibilidade da escolha do instituto da ARBITRAGEM.

Por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam e assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.


Natal/RN 21/03/2019

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Assinatura do(a) Fiador(a)

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Assinatura do(a) Credor(a)

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Assinatura do(a) Afiançado(a)

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Testemunha 1 (Assinatura e RG) 

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Testemunha 2 (Assinatura e RG)




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO)

Modelo de CONTRATO DE COMPRA E VENDA, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)



CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO)

CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF 008.032.144-40, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

COMPRADOR: JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G nº 613.463 ITEP/RN, e CPF/MF 123.232.445-81, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518 C, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA 2ª – As partes acima identificadas, por livre vontade e com consentimento mútuo, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO), o qual será regulado pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª – O presente contrato tem como OBJETO, uma moto HONDA/CBX 200 CILINDRADAS STRADA, ano de fabricação/ano modelo 1998, na cor verde, movida à gasolina, placa HVO 6937 - ARACOIABA/CE, CHASSI 8D1NC170MNR019652, CÓDIGO RENAVAM 11601087790.

DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 4ª – O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA 5ª – O VENDEDOR deverá entregar a moto ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus ou encargos, e em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA 6ª – Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.

DA MULTA
CLÁUSULA 7ª – Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do veículo.

DO PREÇO

CLÁUSULA 7ª –
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais). A primeira parcela será paga no ato da assinatura deste instrumento, as demais nos prazos de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 8ª –
Caso a moto apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR não se responsabilizará pelo concerto ou pela troca do veículo.

CLÁUSULA 9ª – O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

DO FORO
CLÁUSULA 10ª – Para dirimir quaisquer controvérsias pertinentes ao referido CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN, admitindo, inclusive, a possibilidade da escolha do instituto da ARBITRAGEM.

E assim, por estarem justos e contratados na forma acima, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.




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       JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS
(COMPRADOR)

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FRANCISCO PAULO DA SILVA
(VENDEDOR)


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       TESTEMUNHA 1 (RG e assinatura)


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       TESTEMUNHA 2 (RG e assinatura)



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANTERIORIDADE

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


O chamado PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE é um dos princípios constitucionais tributários expressos na Constituição Federal de 1988.

CF, art. 150, III, b: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Entretanto, se a lei não causar gravame, ou seja, se ela reduzir ou fulminar o tributo, não há que se ater ao disposto pela anterioridade.

Quanto a isso o STJ entende que não se tratando de criação ou majoração de tributos, mas de um regime mais benéfico de tributação, não incide a norma do art. 150, IlI, b e c, da CF, pertinente ao princípio da anterioridade (RMS 29568, DJe 30.8.2013).

Algumas situações fáticas concernentes à Administração Tributária, e não à natureza ou à imposição do tributo em si, não se submetem ao princípio da anterioridade. A esse respeito temos a Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Assim como os demais princípios, a anterioridade não é absoluta, comportando, pois, regras exceptuadoras, constantes do próprio texto constitucional. Vejamos, pois, alguns tributos, os quais podem ser cobrados no mesmo ano da publicação da lei que os institua ou majore, e o respectivo dispositivo constitucional permissivo:

a) CF, art. 150, § 1°: Empréstimo compulsório p/ despesas extraordinárias; Imposto de Importação (lI); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Impostos extraordinários de guerra;

b) CF, art. 155. § 4°, IV, "c": ICMS s/ combustíveis e lubrificantes;

c) CF, art. 177, § 4°, I, “b”: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-combustíveis); e

d) CF, art. 195, § 6°: Contribuições de seguridade social.




Como cai em concurso:

(FGV/TJ/AM/Juiz/2013) O Supremo Tribunal Federal já julgou hipótese em que uma Emenda Constitucional (a EC n° 3) autorizou a instituição, por meio de lei complementar, de um novo tributo (diverso daqueles até então previstos na Constituição da República de 1988). A mesma Emenda Constitucional dispôs que o novo tributo não estaria sujeito ao princípio da anterioridade. Sobre este caso, assinale a alternativa que melhor retrata a decisão do STF.

(A) O novo tributo é integralmente inconstitucional, por não observar as regras que a própria Constituição prevê para a criação de novos tributos.

(B) O novo tributo é integralmente inconstitucional, por ter base de cálculo e fato gerador coincidente com o de outros tributos já previstos na Constituição.

(C) o novo tributo é integralmente inconstitucional, ante a previsão de que poderia ser instituído por lei complementar, e não por lei ordinária.

(D) o novo tributo é constitucional, mas está sujeito à observância do princípio da anterioridade, que, como garantia individual, não poderia ser afastado sequer por Emenda Constitucional.

(E) o novo tributo é integralmente constitucional, pois instituído por Emenda à própria Constituição, não ferindo as matérias insuscetíveis de mudança sequer por Emenda Constitucional.


Resposta: Alternativa "D".



(Vunesp/PGM/Poá/Procurador/2014) Dentre as limitações que determina ao poder de tributar, a Constituição Federal veda aos entes tributantes a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Referida vedação que se traduz no conhecido Princípio da Anterioridade, contudo, não se aplica a alguns tributos que a própria Constituição especifica. Assinale a alternativa na qual se identifica um desses tributos:

(A) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

(B) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

(C) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

(D) Empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

(E) Contribuição social de intervenção no domínio econômico.



Resposta: Alternativo E.



Bibliografia:

Constituição Federal de 1988;

Material de apoio da disciplina ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO,da UFRN, semestre 2019.1, noturno;

ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.



(A imagem acima foi copiada do link Remessa On Line.)