Dicas para os concurseiros de plantão
Inquérito policial (IP) é um assunto que geralmente cai nos concursos das carreiras policiais (agente, escrivão, papiloscopista e delegado). Na OAB primeira fase também é 'batata' cair. O IP está disposto nos artigos 4º ao 23 do Código de Processo Penal - CPP.
Vamos a algumas dicas:
1 - A polícia judiciária (Polícia Civil nos Estados e DF; Polícia Federal na União) será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
2 - A competência acima definida não excluirá a de autoridades administrativas (inquérito extra-policial, como Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e Inquérito Policial Militar - IPM), a quem por lei seja cometida a mesma função.
Quanto a isso, é importante frisar a Súmula 397 do STF, que dispõe sobre o poder de polícia da Câmara e do Senado:
"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".
(A imagem acima foi copiada do link Concursos 2018.)
2 - A competência acima definida não excluirá a de autoridades administrativas (inquérito extra-policial, como Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e Inquérito Policial Militar - IPM), a quem por lei seja cometida a mesma função.
Quanto a isso, é importante frisar a Súmula 397 do STF, que dispõe sobre o poder de polícia da Câmara e do Senado:
"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".
(A imagem acima foi copiada do link Concursos 2018.)