Continuação de resumo de texto dos autores Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade, da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
1.2
Sistematização do estudo metodologicamente rigoroso da matéria relativa aos
direitos fundamentais.
Entre as diversas formas de classificar
didaticamente o estudo dos direitos fundamentais, podemos apresentar as três
partes seguintes:
Teoria geral:
também conhecida como parte geral ou dogmática, preocupa-se com a definição dos
conceitos básicos e com a elaboração de métodos para solução de eventuais
problemas envolvendo a limitação dos direitos fundamentais. É responsável,
ainda, pela busca de harmonização numa eventual colisão de direitos
fundamentais;
Dogmática especial:
conhecida também como parte especial, refere-se à análise das dimensões de cada
direito constitucionalmente garantido, considerando e avaliando sua
concretização jurisprudencial e legislativa. São aplicados na dogmática
especial os instrumentos desenvolvidos na teoria geral.
Visão jusfilosófica ou teoria dos direitos
fundamentais: consiste no estudo das justificações político-filosóficas e das
críticas formuladas por pensadores – sejam eles juristas ou não – no que
concerne aos direitos fundamentais.