sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

O BABACA DAS MOEDAS (ESCLARECIMENTOS)

Esclarecimentos para cidadãos e poupadores de plantão

Só a título de esclarecimento, vale salientar que, nem só os bancos, mas qualquer outro tipo de atividade comercial são obrigados a receber moedas metálicas para pagamento até o limite de 100 moedas de cada valor:

"Ninguém  será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face". (Lei nº 8.697 de 27/08/1993 art. 9º).

Para depósitos, poderá ser recebida a quantidade de moedas apresentada, sem limite.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)